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Quer abrir sua empresa nos domingos de dezembro? Saiba aqui as condições de funcionamento. / 5/12/2008

 

FUNCIONAMENTO COMÉRCIO DOMINGOS – DEZEMBRO 2008

Conforme disciplinado na Cláusula 62 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009, as empresas do COMÉRCIO estabelecidas no Cabo de Santo Agostinho poderão funcionar nos DOMINGOS dos dias 07, 14, 21, 28 DE DEZEMBRO DE 2008, desde que cumpram com as condições a seguir, para obtenção de AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:

1 – JORNADA DE TRABALHO: A JORNADA DE TRABALHO dos empregados terá o limite de até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.

2 – DA FOLGA REMUNERADA SEMANAL NOS DOMINGOS: Será OBRIGATÓRIO o repouso semanal remunerado, preferencialmente até a quinta-feira subseqüente ao domingo trabalhado, devendo ainda o repouso semanal coincidir, pelo menos 01 (uma) vez no período máximo de 03 (três) semanas com o domingo, conforme estabelece a Lei 11.603/2007.

3 – DAS VANTAGENS PARA O EMPREGADO QUE TRABALHAR NOS DOMINGOS DE DEZEMBRO/2008
3.1 – Fica assegurado a TODOS OS EMPREGADOS que prestarem serviços nos DOMINGOS DE DEZEMBRO/2008, a percepção gratuita do VALE-TRANSPORTE para ressarcir deslocamento naqueles dias e AJUDA DE CUSTO para lanche/alimentação no valor de R$ 10,00 (dez reais). Ressalvando-se que na hipótese dos empregados trabalharem em jornada de até 04(quatro) horas, a ajuda de custo corresponderá a R$8,00 (oito reais).

4 – ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL (Clausula 62.5, da CCT COMÉRCIO 2008/2009)
As empresas do COMÉRCIO estabelecidas no CABO DE SANTO AGOSTINHO devem recolher até o dia 05/12/2008, mediante apresentação de listagem dos empregados que irão trabalhar nos DOMINGOS DE DEZEMBRO DE 2008, sem ônus para os empregados, o ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO COMÉRCIO DAS CIDADES DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E VITÓRIA DE SANTO ANTÃO na proporção de R$ 3,00 (três reais) por empregado.

5- AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
As EMPRESAS do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas no município do Cabo de Santo Agostinho que pretenderem funcionar nos DOMINGOS DE DEZEMBRO DE 2008, deverão se manifestar diretamente na ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO e preencher os seguintes pré-requisitos:
5.1 COMPROVAÇÃO de pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Cláusulas 37 e 38 CCT 2008/2009) e do IMPOSTO SINDICAL relativo ao ano 2008 das entidades representantes das categorias Econômica e Profissional, conforme estipulada na CCT.

5.1.1 A empresas que não efetuaram o pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL nos valores de R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS), para as empresas com um quadro de até 09 (NOVE) EMPREGADOS e R$70,00 (SETENTA REAIS) para as empresas com 10 (DEZ) ou MAIS EMPREGADOS, poderão fazê-lo por meio de depósito bancário em favor da FECOMÉRCIO /PE: Caixa Econômica Federal, Agência: 0923, conta corrente: 00002336-4, operação: 003.

5.2 COMPROVAÇÃO do recolhimento referente ao ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL acima citado, relativo ao mês de dezembro de 2008.

5.3 Cumpridas as etapas acima relacionadas nos itens anteriores, será expedida a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO com validade de 30 (trinta) dias, que ficará em poder da empresa beneficiada e é documento INDISPENSÁVEL, para apresentação em hipótese de fiscalização.

**MAIORES INFORMAÇÕES: 3524-0303-3521-0056 – SINDCOM / ASSOCIAÇÃO COMERCIAL

Cabo de Santo Agostinho, 01 de dezembro de 2008.
Atenciosamente,

Assinam:

Amara Teixeira
Sidcom Cabo

José Guilherme
ACEC
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